Antes de “passar” o ponto adiante, o proprietário deve apresentar ao adquirente todas as certidões negativas do imóvel, segundo especialista.
O
ponto comercial é o local físico onde o comerciante estabelece suas
atividades profissionais e compõe o fundo de comércio, que é o conjunto
de todos os bens corpóreos (móveis, por exemplo) e bens incorpóreos
(ponto, razão social, “know-how”) de uma empresa.
É
comum proprietários que queiram “passar o ponto comercial”, porém uma
série de fatores devem ser observados, segundo a advogada Camila Mattos
de Carvalho Ribeiro, especialista em direito imobiliário e civil, em
entrevista ao Jornal A Cidade.
“A
transferência do ponto comercial se dá, juridicamente, através da venda
e compra. É por meio deste processo que o antigo proprietário do imóvel
onde está estabelecido o comércio passa o ponto ao comprador que, por
sua vez, se dispõe a pagar pelo preço previamente negociado,” diz.
Exigências
Mas
quem está passando o ponto adiante deve estar atento a algumas
obrigações, entre elas, passar todas as informações necessárias ao
desenvolvimento da atividade para o adquirente. “Quem passa o ponto
também deve apresentar todas as certidões negativas, de modo a atestar
que o imóvel está livre de ônus, ou locado a terceiros”, informa a
reportagem.
Segundo o artigo 108, do Código Civil, se o valor da venda do imóvel for superior a 30 salários mínimos, ela deve ser feita por meio de escritura pública.
Fonte: Redimob
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