sexta-feira, 27 de abril de 2012

Declarar aluguéis recebidos no IR: você sabe fazer?


Para quem paga aluguel é muito simples: simplesmente declara a despesa. Já para quem recebe, as regras são mais complicadas. Tem dúvidas? Nós as tiramos aqui.

Para quem recebeu mais de 1.566,61 reais mensais em 2011, deve pagar imposto de renda, mesmo que não possua outra renda.

No caso do imóvel ter sido locado para pessoa jurídica a regra é o contribuinte declará-lo em “Rendimentos Tributáveis de PJ pelo Titular”. Aqui, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, pois a responsabilidade de pagar contas ao Leão é da empresa mesmo. Já a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, valor do aluguel durante o ano todo e a parcela do IR que ficou retida na fonte é responsabilidade do proprietário.

Mas se o imóvel foi locado por pessoa física, a declaração do aluguel deve ser feita do campo “rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, que fica dentro da aba “Carnê-Leão”. Se o contribuinte tiver quitado por conta própria as despesas de condomínios e IPTU, esses encargos poderão ser deduzidos.

Se você utiliza o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, é possível importar os dados do ano inteiro. O Carnê-Leão funciona da mesma maneira que o IR incide sobre os salários dos trabalhadores, mas com uma diferença:  enquanto esses salários dos trabalhadores são descontados na fonte, os aluguéis são tributados após a declaração. Então, a responsabilidade de arrecadar o tributo fica para o contribuinte.

Após os dados serem inseridos, o Carnê-Leão automaticamente emite o chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia do mês após o recebimento do aluguel. Se o valor for menos do que o mínimo para a emissão do documento, que é de dez reais, o sistema adicionará o tal montante ao imposto calculado para o próximo mês.

Você pode fazer esse cálculo na mão. É preciso pegar o valor recebido de aluguel, aplicar na tabela progressiva do IR, subtrair a parcela dedutível e calcular o imposto devido.

Dedução em dobro




Ao fazer o cálculo do DARF é possível deduzir as despesas mensais como, gastos com dependentes, despesas com a previdência feitas em nome do declarante, pensão alimentícia e desconto concedido aos aposentados mensalmente.

A Receita também dá estas mesmas concessões ao contribuinte na declaração de ajuste do IR, com a diferença de serem calculadas para o abatimento anual.

Agora, se o contribuinte receber um aluguel que se enquadre na faixa de isenção do IR pelo DARF, não quer dizer que ele não terá de declarar esse valor para a Receita. Isso é porque todos os rendimentos tributáveis que foram recolhidos durante o ano devem ser levados em conta.

Ou seja, mesmo que a pessoa receba um aluguel menor, quando somado a um salário, essa quantia pode ser suficiente para colocá-lo na faixa de declaração obrigatória do IR.

Para tirar mais dúvidas e ver dicas sobre imóveis, leia o nosso blog (hiperlink). Aqui no blog da Roca Imóveis é assim, a informação certa para você sempre!

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