terça-feira, 26 de agosto de 2014

Saiba o que é necessário para transferir o ponto comercial


Antes de “passar” o ponto adiante, o proprietário deve apresentar ao adquirente todas as certidões negativas do imóvel, segundo especialista.
 
O ponto comercial é o local físico onde o comerciante estabelece suas atividades profissionais e compõe o fundo de comércio, que é o conjunto de todos os bens corpóreos (móveis, por exemplo) e bens incorpóreos (ponto, razão social, “know-how”) de uma empresa.
 
É comum proprietários que queiram “passar o ponto comercial”, porém uma série de fatores devem ser observados, segundo  a advogada Camila Mattos de Carvalho Ribeiro, especialista em direito imobiliário e civil, em entrevista ao Jornal A Cidade.
 
“A transferência do ponto comercial se dá, juridicamente, através da venda e compra. É por meio deste processo que o antigo proprietário do imóvel onde está estabelecido o comércio passa o ponto ao comprador que, por sua vez, se dispõe a pagar pelo preço previamente negociado,” diz.
 
Exigências
 
Mas quem está passando o ponto adiante deve estar atento a algumas obrigações, entre elas, passar todas as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade para o adquirente. “Quem passa o ponto também deve apresentar todas as certidões negativas, de modo a atestar que o imóvel está livre de ônus, ou locado a terceiros”, informa a reportagem.

Segundo o artigo 108, do Código Civil, se o valor da venda do imóvel for superior a 30 salários mínimos, ela deve ser feita por meio de escritura pública.

Fonte: Redimob

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